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Associação Filhos Adotivos do Brasil entra
com um processo judicial contra o Orfanato Lar do Bebê/Origem
Genética e/ou Biológica e o Acesso à
Informações |
A
Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988 assegura a todos o direito de acesso
a informações, bem como, o direito de
receber de órgãos públicos informações
de interesse particular ou de interesse coletivo. Partindo
do pressuposto de que o Orfanato Lar do Bebê –
Instituição das Apóstolas do Sagrado
Coração de Jesus (IASCJ), de Porto Alegre
(POA), não cumpriu o que diz na lei e desrespeitou
o direito de cidadãos adotivos, a Associação
Filhos Adotivos do Brasil entra com um processo judicial
contra o orfanato.
De acordo com o presidente da Associação,
Ricardo Fischer, saber a origem e a procedência
é um direito do filho adotivo. “A lei assegura
incontestavelmente o direito de todo brasileiro receber
informações de seu interesse, sem qualquer
impedimento,” disse. Segundo Fischer, para um
filho adotivo, saber a sua história é
se redescobrir como ser humano. “É mais
do que um direito. O orfanato tem o dever de contar
a história de qualquer pessoa que por lá
passou,” enfatiza o presidente da Associação.
O que diz a Constituição?
O direito a descoberta da origem genética diz
com a própria dignidade da pessoa humana, cuja
Carta Política de 1988 é igualmente rígida
em defender como principio fundamentador e norteador
das estipulações constitucionais e de
todo o Ordenamento Jurídico Pátrio.
O advogado Rodimar Silva da Silva ressaltou que ter
informações sobre a origem biológica
são direitos fundamentos e decorrentes da Carta
Magna Brasileira, que toda e qualquer pessoa tem o direito
inconteste de saber e conhecer sobre sua origem genética.
“Toda e qualquer negativa de informação,
seja ela comissiva ou omissiva, atingirá invariavelmente
a esfera jurídica do interessado em saber sua
origem, causando-lhe sem sombra de dúvida, danos
à sua personalidade, seja nas diferentes esferas
desta última (moral, emocional, relacional, entre
outras), o que, em última análise é
passível de reparação”, explicou
Silva.
O advogado diz ainda que cabe ao filho adotivo buscar
via judicial, a verdade genética. “Em caso
de sonegar estas informações, o agente
causador da inviabilização deve, de qualquer
sorte, responder pelos seus atos, cabendo em alguns
casos a reparação inclusive pecuniária
por tal lesão”, enfatizou.
Orfanato Lar do Bebê
O Lar do Bebê foi fundado em 1963 por Lydia Moschetti,
que doou sua própria residência para o
início da obra confiada por ela ao IASCJ - que
em 1964 a recebeu em caráter definitivo. Até
o ano de 1982 a instituição atendeu crianças
em regime de internato e gestantes solteiras, como também
exercia serviço de adoção, caso
a mãe não pudesse criar o filho. A partir
de março de 1983, o Lar do Bebê passou
a funcionar como Creche e Escola de Educação
Infantil.
Com o tempo foi construído o novo prédio
pela mantenedora. Durante o período de construção,
nos anos de 1997 e 1998, a obra funcionou com um número
menor de crianças, numa pequena casa alugada
na rua Padre Chagas, em POA. Inaugurado em novembro
de 1998, o novo prédio começou a ser utilizado
em fevereiro de 1999. Tem capacidade para atender até
210 crianças, do Pré-Infantil ao Infantil
6, acolhendo crianças de diversas realidades
sociais.
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