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A Associação Filhos Adotivos do Brasil entra com um processo judicial contra o Orfanato Lar do Bebê/Origem Genética e/ou Biológica e o Acesso à Informações
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura a todos o direito de acesso a informações, bem como, o direito de receber de órgãos públicos informações de interesse particular ou de interesse coletivo. Partindo do pressuposto de que o Orfanato Lar do Bebê – Instituição das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus (IASCJ), de Porto Alegre (POA), não cumpriu o que diz na lei e desrespeitou o direito de cidadãos adotivos, a Associação Filhos Adotivos do Brasil entra com um processo judicial contra o orfanato.
De acordo com o presidente da Associação, Ricardo Fischer, saber a origem e a procedência é um direito do filho adotivo. “A lei assegura incontestavelmente o direito de todo brasileiro receber informações de seu interesse, sem qualquer impedimento,” disse. Segundo Fischer, para um filho adotivo, saber a sua história é se redescobrir como ser humano. “É mais do que um direito. O orfanato tem o dever de contar a história de qualquer pessoa que por lá passou,” enfatiza o presidente da Associação.

O que diz a Constituição?

O direito a descoberta da origem genética diz com a própria dignidade da pessoa humana, cuja Carta Política de 1988 é igualmente rígida em defender como principio fundamentador e norteador das estipulações constitucionais e de todo o Ordenamento Jurídico Pátrio.
O advogado Rodimar Silva da Silva ressaltou que ter informações sobre a origem biológica são direitos fundamentos e decorrentes da Carta Magna Brasileira, que toda e qualquer pessoa tem o direito inconteste de saber e conhecer sobre sua origem genética. “Toda e qualquer negativa de informação, seja ela comissiva ou omissiva, atingirá invariavelmente a esfera jurídica do interessado em saber sua origem, causando-lhe sem sombra de dúvida, danos à sua personalidade, seja nas diferentes esferas desta última (moral, emocional, relacional, entre outras), o que, em última análise é passível de reparação”, explicou Silva.
O advogado diz ainda que cabe ao filho adotivo buscar via judicial, a verdade genética. “Em caso de sonegar estas informações, o agente causador da inviabilização deve, de qualquer sorte, responder pelos seus atos, cabendo em alguns casos a reparação inclusive pecuniária por tal lesão”, enfatizou.

Orfanato Lar do Bebê
O Lar do Bebê foi fundado em 1963 por Lydia Moschetti, que doou sua própria residência para o início da obra confiada por ela ao IASCJ - que em 1964 a recebeu em caráter definitivo. Até o ano de 1982 a instituição atendeu crianças em regime de internato e gestantes solteiras, como também exercia serviço de adoção, caso a mãe não pudesse criar o filho. A partir de março de 1983, o Lar do Bebê passou a funcionar como Creche e Escola de Educação Infantil.
Com o tempo foi construído o novo prédio pela mantenedora. Durante o período de construção, nos anos de 1997 e 1998, a obra funcionou com um número menor de crianças, numa pequena casa alugada na rua Padre Chagas, em POA. Inaugurado em novembro de 1998, o novo prédio começou a ser utilizado em fevereiro de 1999. Tem capacidade para atender até 210 crianças, do Pré-Infantil ao Infantil 6, acolhendo crianças de diversas realidades sociais.