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Senado
aprova nova lei de adoção de crianças
Projeto reforça a chance de menor permanecer
com parente próximo |
O
Senado aprovou ontem em plenário a Lei Nacional
de Adoção. O texto estabelece o conceito
de "família extensa", ou seja, aprimora
os mecanismos de prevenção do afastamento
do convívio familiar, esgotando essa possibilidade
antes da adoção e incluindo a chance de
a criança ficar com parentes próximos
(como avós, tios e primos) com os quais convive
ou mantém vínculos de afinidade e ou afetividade.
Para começar a vigorar, o texto segue agora para
sanção do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva.
O projeto também define a redução
do tempo de permanência nos abrigos, que deverá
ser, no máximo, de dois anos e, preferencialmente,
em endereço próximo ao da família.
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O
texto é centrado ainda na desburocratização
do processo de adoção, unificando as regras
em todo o País e estimulando a adoção
de crianças e adolescentes comumente preteridos
pelos adotantes - como adoções inter-raciais,
de crianças maiores, daquelas com deficiência
física e ou com problemas de saúde. |
O
texto aprovado é um substitutivo da Câmara
a um projeto (nº 314/04) de autoria da senadora
Patrícia Saboya (PDT-CE). Antes da apreciação
pelo plenário do Senado, o texto passou pela
Comissão de Constituição e Justiça
e pela Comissão de Direitos Humanos. Em ambas,
foi relatado pelo líder do PT, Aloizio Mercadante
(SP), que comemorou a aprovação.
"A criação do conceito de família
extensa é uma medida que fortalece os mecanismos
para que a família da criança ou do adolescente
tenha o poder do contraditório, de opinar, de
buscar solução que garanta a permanência
no seio familiar, e não necessariamente com os
pais biológicos", disse Mercadante.
A nova lei nacional permite ainda que a adoção
seja feita por maiores de 18 anos, independentemente
do estado civil, e, no caso de adoção
conjunta, exige que os adotantes sejam casados civilmente
ou mantenham união estável. Não
há restrição nem menção
à adoção por homossexuais. Segundo
senadores, caberá aos juízes avaliarem
caso a caso.
O texto estabelece ainda que irmãos, em princípio,
devem permanecer juntos na adoção. A separação,
diz o projeto, só poderá acontecer quando
houver situação específica que
justifique a medida, como risco de abuso de um irmão
sobre o outro. É prevista ainda a criação
de cadastros nacional e estaduais de crianças
e adolescentes em condições de serem adotados
e de pessoas ou casais habilitados.
Também haverá um cadastro de pessoas ou
casais residentes fora do País interessados em
adotar, que, no entanto, só serão consultados
caso não haja brasileiros habilitados nas listas
internas. Atualmente, o cadastro nacional de pais adotantes
conta com 22 mil candidatos, enquanto cerca de 3 mil
crianças esperam pela adoção. A
proposta também estabelece a exigência
de preparação prévia dos pais adotivos
e de acompanhamento familiar pós-acolhimento
em caso de adoção internacional. Outro
avanço é a determinação
de que o menor seja ouvido pela Justiça após
ser entregue aos cuidados de família substituta.
A proposta prevê ainda que crianças indígenas
e as oriundas de comunidades quilombolas sejam adotadas
dentro de suas próprias comunidades, para preservar
suas identidades culturais.
A adoção internacional será possível,
diz o projeto, somente em última hipótese,
sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais
e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior.
A medida está de acordo com a Convenção
de Haia no que se refere à proteção
a crianças para a adoção internacional.
O
QUE DIZ O TEXTO
Cria o conceito de família extensa: O projeto
aprimora os mecanismos de prevenção
do afastamento do convívio familiar. Inclui
a possibilidade de a criança ficar com parentes
próximos com os quais convive ou mantém
vínculos
Aperfeiçoamento da adoção: Determina
a preparação prévia dos postulantes
à adoção e acompanhamento no
pós-acolhimento. Uniformiza regras no País
Estímulo: Estimula adoção de
crianças comumente preteridos - adoção
inter-racial e de portador de deficiência.
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