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Desmitificando a adoção
Hoje em dia, é indiscutível que um filho adotivo é tão filho quanto um herdeiro de sangue. Mas nem sempre foi assim. Graças a um decreto de Juscelino em 1957, os filhos adotivos passaram a ter os mesmos direitos dos filhos legítimos. Quando Juscelino presenteou a filha adotiva Maria Estela com esta medida, beneficiou ainda milhões de brasileiros que, durante todos esses anos, foram acolhidos por famílias que não as suas de sangue.

Segundo a Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, estudos demonstram que os filhos adotivos não são diferentes dos filhos biológicos e que eles não dão nem mais nem menos problemas. Ou seja, problemas de adaptação durante o crescimento podem surgir com crianças adotadas ou não. O que vai contribuir para o desenvolvimento de uma criança segura e feliz é um ambiente acolhedor, onde haja amor e compreensão.
As leis da adoção no Brasil

Além do decreto de Juscelino, muitas outras medidas vieram para facilitar a vida de quem é adotado. Aliado às leis em prol da adoção, as diversas Varas da Infância e da Juventude espalhadas por todo o Brasil, assim como inúmeras ONGs, auxiliam no processo de preparação tanto da família adotante quanto do adotado.

Quem pode adotar segundo a lei nº. 8.069 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
- Homens e mulheres maiores de 18 anos
- Pessoas solteiras ou viúvas, independentemente do sexo.
- Pessoas casadas ou que vivam juntas, desde que um dos dois seja maior de 18 anos e comprove ter uma família estável.
Quem não pode adotar a partir do novo código civil segundo a lei nº. 8.069 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
- Quem for menos de 16 anos mais velho do que a criança a ser adotada.
- Parentes ascendentes, como avó ou bisavó, ou descendentes, como filhos, irmãos e netos da criança a ser adotada.
Como adotar uma criança

Ao contrário do que muitos pensam, adotar uma criança não é uma tarefa tão complexa. Priscila Mergulhão Pontes, assistente social do programa “Alô Vida” de São Paulo, cita, a seguir, o passo a passo de uma adoção:
- Procurar a Vara da Infância e da Juventude (localizada dentro dos Fóruns) mais perto de sua residência munido de documentos pessoais e o comprovante de sua residência. “Lá você encontra uma equipe técnica de Psicólogos e Assistentes Sociais, que para o seu cadastro, solicitam uma relação de documentos para a continuidade do processo”, explica Priscila.
- Comparecer nas entrevistas com a equipe técnica. Segundo a assistente social, nestas entrevistas, os candidatos descrevem o perfil do filho a ser adotado: sexo, idade, cor, condições de saúde etc. O cadastro então é passado para o juiz para aprovação. Sendo aprovado, o candidato é considerado apto à adoção e ele vai para uma fila de espera.
- Quando os técnicos da Vara verificam nos abrigos se existe alguma criança que corresponda ao perfil desejado, a pessoa ou o casal é chamado para conhecer a criança ou adolescente. A partir daí é realizado um período de adaptação que é acompanhado pelos profissionais da equipe da Vara da Infância e da Juventude.
- Por fim, a adoção se concretiza quando, aprovado pelo juiz, a criança ou adolescente recebe uma nova certidão de nascimento passando a ter os mesmos direitos de um filho biológico. “Esse processo de cadastro costuma ser rápido, não demora mais que seis meses. O que pode demorar é a busca de uma criança com o perfil solicitado. A maior procura é por recém-nascidos, meninas e brancas. Existem muitas campanhas para a adoção tardia que é a adoção de crianças a partir de dois anos, o que facilita o processo”, conta a assistente social. Priscila lembra ainda que em toda criança de abrigo pode ser adotada, já que muitas ainda têm família e estão em processo de voltar a esse convívio familiar.

Para mais informações sobre adoção, acesse os seguintes sites:
Site da Presidência da República (na sessão em que ele disponibiliza as leis da ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente) http://www.presidencia.gov.br/CCIVIL/LEIS/L8069.htm
Site da Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte http://www.tjmg.gov.br/jij/
Ou acesse o site das ONGs:
www.cecif.org.br - http://www.fundacaoorsa.org.br/ (onde você encontra os telefones do ‘Alô Vida’, um serviço da Fundação Orsa)