Além
do decreto de Juscelino, muitas outras medidas vieram para
facilitar a vida de quem é adotado. Aliado às
leis em prol da adoção, as diversas Varas
da Infância e da Juventude espalhadas por todo o Brasil,
assim como inúmeras ONGs, auxiliam no processo de
preparação tanto da família adotante
quanto do adotado.
Quem pode adotar segundo a lei nº.
8.069 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
- Homens e mulheres maiores de 18 anos
- Pessoas solteiras ou viúvas, independentemente
do sexo.
- Pessoas casadas ou que vivam juntas, desde que um dos
dois seja maior de 18 anos e comprove ter uma família
estável.
Quem não pode adotar a partir do novo código
civil segundo a lei nº. 8.069 do Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA)
- Quem for menos de 16 anos mais velho do que a criança
a ser adotada.
- Parentes ascendentes, como avó ou bisavó,
ou descendentes, como filhos, irmãos e netos da criança
a ser adotada.
Como adotar uma criança
Ao
contrário do que muitos pensam, adotar uma criança
não é uma tarefa tão complexa. Priscila
Mergulhão Pontes, assistente social do programa “Alô
Vida” de São Paulo, cita, a seguir, o passo
a passo de uma adoção:
- Procurar a Vara da Infância e da Juventude (localizada
dentro dos Fóruns) mais perto de sua residência
munido de documentos pessoais e o comprovante de sua residência.
“Lá você encontra uma equipe técnica
de Psicólogos e Assistentes Sociais, que para o seu
cadastro, solicitam uma relação de documentos
para a continuidade do processo”, explica Priscila.
- Comparecer nas entrevistas com a equipe técnica.
Segundo a assistente social, nestas entrevistas, os candidatos
descrevem o perfil do filho a ser adotado: sexo, idade,
cor, condições de saúde etc. O cadastro
então é passado para o juiz para aprovação.
Sendo aprovado, o candidato é considerado apto à
adoção e ele vai para uma fila de espera.
- Quando os técnicos da Vara verificam nos abrigos
se existe alguma criança que corresponda ao perfil
desejado, a pessoa ou o casal é chamado para conhecer
a criança ou adolescente. A partir daí é
realizado um período de adaptação que
é acompanhado pelos profissionais da equipe da Vara
da Infância e da Juventude.
- Por fim, a adoção se concretiza quando,
aprovado pelo juiz, a criança ou adolescente recebe
uma nova certidão de nascimento passando a ter os
mesmos direitos de um filho biológico. “Esse
processo de cadastro costuma ser rápido, não
demora mais que seis meses. O que pode demorar é
a busca de uma criança com o perfil solicitado. A
maior procura é por recém-nascidos, meninas
e brancas. Existem muitas campanhas para a adoção
tardia que é a adoção de crianças
a partir de dois anos, o que facilita o processo”,
conta a assistente social. Priscila lembra ainda que em
toda criança de abrigo pode ser adotada, já
que muitas ainda têm família e estão
em processo de voltar a esse convívio familiar.